Ameaças ao STF: Fachin será relator de recurso contra inquérito de Toffoli
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi sorteado hoje como o relator de um recurso da Rede que pede a anulação de um inquérito aberto pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, para investigar notícias falsas, ameaças e ofensas contra os magistrados do Supremo e suas famílias.
Toffoli abriu o inquérito de ofício, ou seja, sem provocação de um outro órgão, como o Ministério Público. Além disso, o presidente do STF designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir a investigação sem sorteio. A forma como Toffoli conduziu o tema tem dividido a Corte.
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Na portaria em que instaura o inquérito, Toffoli não menciona fatos específicos. O presidente do STF cita “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.
Para a Rede, caso prevaleça o objetivo do inquérito, “a própria Suprema Corte estaria a editar, em pleno regime democrático, mecanismo de auspícios análogos ao do famigerado AI-5, dispondo de ferramental para intimidar livremente, como juiz e parte a um só tempo, todo aquele que ousar questionar a adequação moral dos atos de seus membros.”
A publicação do AI-5 (Ato Institucional nº 5), de 1968, marcou a abertura da fase mais autoritária e violenta da ditadura militar brasileira (1964-1985). Por meio dele, o governo fechou o Congresso, cassou mandatos e suspendeu o direito de habeas corpus para crimes políticos.
Ainda segundo a Rede, os trechos do regimento do STF mencionados por Toffoli para embasar a abertura da investigação tratam apenas do poder de polícia nas dependências do STF.
Para o partido, “ao instituir investigação criminal ilegal e inconstitucional, sem fatos específicos e contra pessoas indeterminadas, viola as garantias mais básicas do Estado Democrático de Direito e coloca em risco, em potencial, o direito de ir e vir de autoridades dos Três Poderes da União.”