junho 28, 2025

Após acidente com passageira, Procon notifica empresa de transporte coletivo

Procon Tocantins notifica Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Palmas após acidente com passageira – Crédito: Procon/Governo do Tocantins

Nesta quarta-feira, 10, o Procon Tocantins notificou o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Palmas/TO (SIT/Palmas), devido ao acidente que atingiu uma usuária do transporte coletivo.

A notificação se respalda na lei para que sejam cumpridos os direitos básicos do consumidor quanto à qualidade dos serviços prestados, sobre a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento dos serviços, além de que toda empresa é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

Após a notificação, a empresa tem 48 horas para justificar as péssimas condições de manutenção noticiadas a respeito do veículo, devendo comprovar qual foi a data da última vistoria realizada pela Prefeitura de Palmas/TO e qual a data da última manutenção preventiva realizada no veículo.

De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, também foi solicitado que a empresa forneça o valor do auxílio que está prestando à consumidora, vítima do acidente, por meio de prova documental. “Essa exigência do órgão de defesa do consumidor é legal tendo em vista que as concessionárias de serviços públicos devem responder pelos danos causados aos consumidores, bem como que sejam detalhadas as providências que serão adotadas para a solução definitiva do problema do veículo em questão, bem como de toda a frota”, especificou o gestor, reforçando que o Procon Tocantins está de prontidão para resguardar os direitos da população tocantinense.

O que assegura a lei

(Art. 6°, § 1 da Lei n° 8.987/1995)

Que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. O serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Em conformidade com o Art. 55, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) c/c com o art. 330 do Código Penal, a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Procon Tocantins, como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), pode caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

Fonte: www.portalonorte.com.br/noticias/apos-acidente-com-passageira-procon-notifica-empresa-de-transporte/105522