agosto 14, 2025

Jovens trans, aborto e folga por cólica: As novas leis modernas da Espanha

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O governo da Espanha aprovou, nesta quinta-feira, 16, uma lei que permite que pessoas a partir dos 16 mudem seu gênero legalmente registrado, sem passar por avaliações psicológicas e médicas para diagnóstico de disforia de gênero. Com a medida, o país tornou-se dos únicos no mundo a permitir tal por autodeclaração.

Pela nova lei, os menores entre os 14 e os 16 anos poderão alterar legalmente o seu sexo no registo civil se estiverem acompanhados pelos pais ou tutor legal, e os entre os 12 e os 14 anos carecerão de autorização judicial. Após o pedido inicial de mudança legal de gênero, o requerente precisará ratificar sua decisão no prazo de três meses.

O texto também proibiu terapias de conversão, destinadas a mudar a orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa.

Também nesta quinta-feira, a Espanha tornou-se o primeiro país na Europa a aprovar uma lei que concede folga remunerada a mulheres que forem diagnosticadas com fortes cólicas menstruais.

Um médico deverá fazer um atestado, mas, com a nova lei, a cólica menstrual fica catalogada como “incapacidade temporária” na saúde pública do país. Portanto, a licença se torna obrigatória. A proposta inicial falava de até três dias a cada ciclo menstrual, mas os deputados aprovaram uma nova versão que não estipula número máximo de tempo de licença. Será o governo, e não a empresa, quem pagará pelo direito.

 

A mesma regulação também cria uma licença pré-parto, facilita o acesso a contraceptivos e à educação sexual, aperta o cerco a formas de violência reprodutiva e flexibiliza as regras para o aborto legal. O Parlamento estendeu o acesso ao procedimento a menores de 16 anos, sem precisar de consentimento dos pais ou responsáveis.

Além disso, as mulheres que quiserem abortar não receberão mais um envelope com informações sobre alternativas ao aborto e auxílio público à maternidade, nem terão que esperar três dias de “reflexão” para que a interrupção da gravidez seja realizada.

A rede pública também deverá ser a “rede de referência” para a realização do procedimento, sendo criado um registro de objetores de consciência, como na Lei da Eutanásia. Quem se declare objetor, não poderá praticar abortos, nem mesmo na rede privada.

 

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