Por 7 a 0, TRE rejeita impugnação de Adriana Aguiar e aprova convenção da Professora Dorinha
Por unanimidade (7×0), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente a impugnação movida pela ex-secretária da Educação Adriana Aguiar em face do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido União Brasil, da candidata ao Senado Professora Dorinha. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (6).
Para o advogado Leandro Manzano, que atuou no caso em favor do União Brasil, a ex-secretária procedeu com a ação de forma temerária e com a única finalidade de gerar uma instabilidade jurídica momentânea à candidatura da Professora Dorinha.
“As convenções foram realizadas de forma legítima, sendo que todos os convencionais com direito a voto, bem como os pré-candidatos estavam presentes”, ressaltou.
O advogado ainda afirma que a conduta da ex-secretária foi premeditada, já que dias após ao protocolo da impugnação estava em posição de destaque em vários eventos políticos do candidato de oposição Mauro Carlesse, que acabou desistindo da candidatura ao Senado.
Adriana Aguiar entrou com o pedido de impugnação após ficar sem legenda para a disputa a deputada federal. Ela alegou que o partido mudou o local da convenção sem aviso prévio ou publicação de um novo edital, impedindo-a de participar do ato e de colocar o seu nome para apreciação dos convencionais.