STF suspende eleição que escolheu Léo Barbosa como presidente da Assembleia para o biênio 2025/2026
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Superior Tribunal Federal (STF), atendeu ação que questiona as mudanças na realização da eleição para escolha da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). Uma liminar suspendeu a eleição do biênio 2025/2026 ocorrida em 1º de fevereiro deste ano em que foi eleito o deputado Léo Barbosa (Republicanos). A decisão é de quarta-feira (24) e além de suspender a escolha para a próxima gestão da Casa de Leis, também barrou o termo que cita a eleição “para os dois biênios subsequentes” na emenda 48/2022 da constituição estadual. O documento com as alterações foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de dezembro do ano passado.
A Aleto informou, em nota, que “não foi notificada sobre a decisão e somente após essa notificação poderá se manifestar sobre possíveis medidas a serem adotadas”. Léo Barbosa afirmou que vai recorrer, porque “não fez nada ilegal ou inconstitucional”. “Confiamos na Justiça e tenho uma certeza, de que o próximo presidente é quem tem os votos do colegiado”. (Confira a nota na íntegra ao final da reportagem)
O deputado Amélio Cayres, atual presidente, disse que “decisão judicial não se discute, mas que tem certeza que o Léo vai ser eleito, não importa quando for a eleição”.Uma ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionando a mudança que estabeleceu a realização de eleições para dois biênios no mesmo em um mesmo dia. Enquanto tramitava na Assembleia, o projeto chegou a ser chamado de PEC da Eternidade que causou polêmica.
No dia 1º de fevereiro deste ano, os deputados Amélio Cayres e Léo Barbosa, ambos do partido Republicanos, foram eleitos para presidir a Casa nesta legislatura.
A decisão do STF considerou a questão da autonomia dos estados, que devem levar em conta os termos da Constituição.
“Os Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático”, citou o ministro, reforçando ainda no texto que “está vedado aos estados instituírem disposições legislativas que autorizem múltiplas reeleições sucessivas para os mesmos cargos das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas”.
Além disso, a decisão também reforçou que a eleição periódica funciona como um mecanismo que serve para alternar o poder político à frente do Legislativo.
“Na situação dos autos, a mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode não vir a refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, o que vulnera o ideal representativo. As eleições periódicas também viabilizam o controle e a fiscalização dos eleitores sobre o exercício dos mandatos”, diz trecho do documento.
Diante da situação considerada inconstitucional, o ministro concedeu a liminar suspendendo a eleição para o segundo biênio e a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” da emenda à Constituição estadual 48/2022.
Confira a nota da Aleto na íntegra:
A Assembleia Legislativa do Tocantins não foi notificada sobre a decisão e somente após essa notificação poderá se manifestar sobre possíveis medidas a serem adotadas.
Nota do deputado Léo Barbosa:
Em relação à decisão, o deputado Léo Barbosa diz que tomou conhecimento por meio da imprensa, que recebe a notícia com tranquilidade, mas aguarda notificação oficial, de forma a tomar as medidas cabíveis.
O parlamentar destaca que acredita na constitucionalidade do que a Assembleia Legislativa do Tocantins fez, inclusive seguindo modelo de eleição realizada em outras Casas de Leis, e que o próximo presidente será quem tem votos na Assembleia, independente do período do pleito.